Câmara Municipal suspende atendimento presencial para evitar o contágio e a proliferação da Covid-19

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#Administração POR CLISTENES 16 DE JULHO DE 2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, por meio do Ato nº 09/2021, decidiu suspender o atendimento ao público e as atividades administrativas não essenciais do Poder Legislativo, no período de 15 a 31 de julho de 2021, para fins de reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.

De acordo com o ato, ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

A Câmara manterá os canais de comunicação, tais como telefone (84 3351- 2904), e-mail (contato@camarapaudosferros.rn.gov.br), perfil no Instagram (@CamaraPaudosFerros), página no Facebook (@CamaraPauDosFerros) e o próprio site oficial (www.camarapaudosferros.rn.gov.br), como já acontece, para atendimento ao público, garantindo a funcionalidade dos trabalhos da Casa.

Confira o Ato na íntegra:

Ato 09/2021 - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS

FERROS

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara

Municipal de Pau dos Ferros.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo Artigo 17 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Legislativo, dispõe:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, apesar de ter havido uma melhora substancial nos casos e internamentos do novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte, a região Oeste, especificamente o Alto Oeste Potiguar, ainda mantém alta taxa de ocupação de leitos de UTI. Inclusive, os leitos de UTI no Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade funcionam quase que diariamente com lotação máxima;

CONSIDERANDO que, apesar do andamento da vacinação, grande parcela da comunidade ainda se encontra sem imunização quanto ao vírus SARS-CoV-2 e suas diversas variantes;

CONSIDERANDO, todavia, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender, temporariamente, as atividades administrativas não essenciais do Poder Legislativo, no período de 15 a 31 de julho de 2021.

§1º - Ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

§2º - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora, por igual prazo ou superior, conforme necessidade na data da edição.

Art. 2º - Os servidores em comissão ocupantes de cargo não essencial permanecerão trabalhando de forma remota e ficarão à disposição da Presidência, podendo a qualquer momento serem chamados a retornar as atividades presenciais.

Art. 3º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo, além dos comissionados que exercem atividades essenciais deverão comparecer em regime de rodízio à Câmara Municipal, a fim de atender as necessidades de suas atribuições e com o fito de reduzir o fluxo de pessoas na sede do Poder Legislativo.

§1º - Os servidores em geral, bem como os parlamentares, enquanto estiverem na sede da Câmara, deverão respeitar, obrigatoriamente, o distanciamento social, o uso de máscara, a utilização de álcool em gel e a higienização rotineira das mãos, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, como medida eficaz de prevenir o contágio da doença.

Art. 4º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

Pau dos Ferros/RN, 15 de julho de 2021.

VER. FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES

PRESIDENTE

VER. JOSÉ ALVES BENTO

VICE-PRESIDENTE

VER. JOSEFA ALDACÉIA CHAGAS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA

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