Nos termos do artigo 49 da lei 8666/93, bem como da súmula 473 Supremo
Tribunal Federal, e por fim da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de
Justiça. A Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, por via do Presidente Hugo Alexand
#Administração POR ARTUR08 DE ABRIL DE 2019
Nos termos do artigo 49 da lei 8666/93, bem como da súmula 473 Supremo
Tribunal Federal, e por fim da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de
Justiça. A Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, por via do Presidente Hugo Alexandre, revogou a licitação do processo n°2019.03.12.0005, arquivando os autos e fazendo-os sem efeito.
Tendo em vista que o cancelamento do certame se deu antes de ocorrer sequer a realização do pregão presencial, não haverá danos a qualquer terceiro.
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