Câmara Municipal suspende atendimento presencial para evitar o contágio e a proliferação da Covid-19

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#Administração POR CLISTENES 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros/RN, por meio do Ato nº 01/2021, decidiu suspender o atendimento ao público e as atividades administrativas não essenciais do Poder Legislativo, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de hoje, 23 de fevereiro de 2021, para fins de reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.

De acordo com o ato, ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

Durante a suspensão, as reuniões parlamentares e as sessões ordinárias não serão prejudicadas e se darão, semanalmente, conforme previsto no Regimento Interno, via videoconferência, com transmissão ao público pelas redes sociais da Câmara Municipal de Pau dos Ferros e ferramentas digitais disponíveis.

A Câmara manterá os canais de comunicação, tais como telefone (84 3351- 2904), e-mail (contato@camarapaudosferros.rn.gov.br), perfil no Instagram (@CamaraPaudosFerros), página no Facebook (@CamaraPauDosFerros) e o próprio site oficial (www.camarapaudosferros.rn.gov.br), como já acontece, para atendimento ao público, garantindo a funcionalidade dos trabalhos da Casa.

Confira o Ato na íntegra:

ATO 01/2021 - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo Artigo 26 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Pau dos Ferros e adjacentes, levando, inclusive, a lotação máxima dos leitos de UTI no Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade;

CONSIDERANDO a recente Recomendação do Comitê Consultivo de Especialistas da SESAP-RN para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, datada de 17 de fevereiro de 2021, e o notório agravamento posterior de lotação dos leitos de UTI no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que estudos da UFRN já identificaram a circulação de novas variantes do novo coronavírus no Estado, as quais possuem grande capacidade de transmissibilidade e de letalidade, inclusive em pessoas mais jovens e sem doenças preexistentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, temporariamente, o atendimento ao público e as atividades administrativas não essenciais do Poder Legislativo, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de 23 de fevereiro de 2021.

§1º Ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

§2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora.

Art. 2° Durante a suspensão de que trata o presente ato, as reuniões parlamentares não serão prejudicadas e se darão, semanalmente, conforme previsto no Regimento Interno, via videoconferência, com transmissão ao público pelas redes sociais da Câmara Municipal de Pau dos Ferros e ferramentas digitais disponíveis.

Art. 3º Os servidores em comissão ocupantes de cargo não essencial trabalharão de forma remota e ficarão à disposição da Presidência, podendo a qualquer momento serem chamados a retornar as atividades presenciais, conforme conveniência e necessidade.

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo efetivo, além dos comissionados que exercem atividades essenciais deverão comparecer diariamente à Câmara Municipal, mantendo a mesma rotina de trabalho, respeitando, obrigatoriamente, o distanciamento social, o uso de máscara, a utilização de álcool em gel e a higienização rotineira das mãos, conforme recomendado pela OMS e Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

Pau dos Ferros/RN, 22 de fevereiro de 2021.

Ver. Francisca Itacira Aires Nunes

Presidente

Ver. José Alves Bento

Vice-Presidente

Ver. Josefa Aldacéia Chagas de Oliveira

Secretária

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