Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
22/04/2021
Data da divulgação do extrato:
23/04/2021
Valor estimado: R$
13.750,00
Motivo da escolha da origem
A escola da Proposta de Preços mais vantajosa para esta administração foi em decorrência de uma prévia Pesquisa Mercadológica
Justificativa do preço
Portanto, a hipótese agasalhada pelo art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que dispensa a realização de licitação para aquisição de bens e outros serviços de valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), tem o claro objetivo de suprimir a realização de despesa com um procedimento formal para contratações de pequeno porte, cujo trâmite oneraria a própria administração, contrariando o princípio da economia, que preside todos os certames.
Fundamentação legal
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Informações do objeto
Contração de empresa especializada em prestação de serviço de assessoria e de web designer para criação de conteúdos visuais para o site institucional, redes sociais e materiais impressos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, conforme especificações constantes do Termo de Referência, em anexo.