Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/08/2021
Data da divulgação do extrato:
06/08/2021
Valor estimado: R$
15.720,00
Motivo da escolha da origem
A escola da Proposta de Preços mais vantajosa para esta administração foi em decorrência de uma prévia Pesquisa Mercadológica, o que nos permite inferir que os preços ofertados estão compatíveis com os valores praticados mercado regional, conforme se pode verificar através das propostas acostadas aos autos.
Justificativa do preço
Portanto, a hipótese agasalhada pelo art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que dispensa a realização de licitação para aquisição de bens e outros serviços de valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), tem o claro objetivo de suprimir a realização de despesa com um procedimento formal para contratações de pequeno porte, cujo trâmite oneraria a própria administração, contrariando o princípio da economia, que preside todos os certames.
Fundamentação legal
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas, incluindo reserva, emissão e marcação de bilhetes, para o evento que será realizado no período de 24 a 27 de agosto de 2021, com destino a Capital do Brasil – Brasília/DF, a fim de que os Edis desta Casa Legislativa possam participar da XX MARCHA DOS VEREADORES 2021, realizada pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência em anexo.