Descrição
INCLUI O ARTIGO 88-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE AGENTES PÚBLICOS E SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
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