Informações institucionais

Endereço: Rua Pedro Velho, 1291 - Centro - CEP: 59900000 - Pau dos Ferros/RN
Horário: De Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
Telefone: (84) 3351-2904
E-mail: contato@camarapaudosferros.rn.gov.br
Plenário: Salão Vereador Antonio Avelino de Souza
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 30.452

Setores vinculados

  • A Secretaria de Administração é o órgão, a qual compete; Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. [...]

Telefone: (84) 3351-2904

  • A Unidade Central de Controle Interno, unidade administrativa independente que se reportará diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é acompanhar a execução dos atos administrativos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a ser [...]

Telefone: (84) 3351-2904

  • A Assessoria Jurídica, unidade administrativa subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é assessorar os agentes legislativos e equipe administrativa, repassando-lhes informações que propiciem a eficiência e eficácia dos serviços públicos e o [...]

Telefone: (84) 3351-2904

  • O Gabinete da Presidência é o órgão ao qual compete promover e articular junto ao Presidente empossado todas as ações necessárias para sua gestão, articulando com os demais setores e comapopulação externa, tratando de todas as matérias vinculadas ao Gabinete. [...]

Telefone: (84) 3351-2904

Email: presidencia@camarapaudosferros.rn.gov.br

  • A Gerência Legislativa, unidade administrativa subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é coordenar todo o fluxo dos processos e dos trabalhos legislativos. [...]

Telefone: (84) 3351-2904

  • A unidade Administrativa da Ouvidoria subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é ouvir o cidadão, registrar, encaminhar e acompanhar as demandas, além de mediar conflitos e aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da instituição. [...]

  • A Diretoria de Finanças, unidade administrativa subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é controlar a execução do orçamento legislativo, apoiando as decisões estratégicas e realizando a execução financeira da Câmara. [...]

Mais sobre os setores

Setores vinculados

  • O Departamento de Serviços Internos é o órgão cuja atribuição essencial é garantir o funcionamento adequado de todas as atividades operacionais do legislativo, como: guarda patrimonial, informática, transporte, limpeza e zeladoria [...]

  • O Departamento de Segurança Institucional é o órgão cuja atribuição essencial é a garantia da segurança da Sede da Câmara Municipal, seus bens patrimoniais e dos servidores que exercem suas funções na casa. [...]

  • O Departamento de Recepção e Protocolo é o órgão cuja atribuição essencial é garantir a recepção dos cidadãos e de documentos, direcionando sua tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos até sua destinação final. [...]

  • O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio é gerenciar de forma eficiente e eficaz o estoque de bens patrimoniais e material de consumo para atendimento das demandas do legislativo. [...]

  • O Departamento de Recursos Humanos é o órgão cuja atribuição essencial é o Desenvolvimento de políticas de gestão de pessoas que proporcionem à qualificação, motivação dos servidores, a integração, o desenvolvimento, a capacitação de pessoal, no sentido de potencializar su [...]

  • O Departamento de Comunicação Social é o órgão cuja atribuição é organizar as sessões, eventos e cerimoniais da Câmara, além de divulgar as informações, notícias, publicações, atos administrativos e ações do legislativo. [...]

  • O Departamento de Projetos Especiais e Mobilização Social é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Administração no qual serão exercidas as funções designadas pela gestão no que concerne aos projetos e programas especiais que envolvam mobilização social, como a realizaç [...]

  • O Departamento de Contratações é o órgão no qual se realiza toda a execução da despesa da Câmara Municipal, desde sua fase de planejamento, passando pela fase de contratação, até que se chegue na fase de execução contratual, de forma centralizada, atendendo diretamente às nec [...]

  • O Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária, unidade administrativa subordinada diretamente a Diretoria de Finanças, é o órgão cuja atribuição essencial é registrar, controlar e evidenciar os atos e fatos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrim [...]

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA VANUZA SUASSUNA CARNEIRO DEODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR IDALECIO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR GERMANO LACERDA DA CUNHA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR ABSALÃO GALDINO DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOSÉ BRENO DE ALENCAR PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA NORACY AMÉLIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA IRACKSANDRA MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA WILGNA BEGNA FERREIRA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA KALIANE LILIAN DE MELO DIAS AIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA FRANCISCA ZINA COSTA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR FRANCISCO HÉRCULES FREITAS DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA TEREZINHA GONDIM REGINALDO DE HOLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE À SENHORA MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR TONYSON GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR TIAGO INÁCIO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA JEANE SILVEIRA SANTOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOSÉ SAYRO NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA JACIMÁRIA FONSECA DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIÓGENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA UDEMIRA OLIVEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR JOSÉ REGINALDO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA "LINDALVA TORQUATO" Á SENHORA GILBERLÂNDIA MORAIS PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS RAIMUNDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PAU-FERRENSE, A SENHORA MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIÓGENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, A SENHORA SUERDA DE QUEIROZ LOPES SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR ANDREY FREITAS DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR EUZIMAR DIAS DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAU-FERRENSE, AO SENHOR ANDERSON ARAÚJO SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • INSTITUI O PROTOCOLO ANTIRRACISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DAS MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE AFOGAMENTOS, INCLUI A PRÁTICA GO BLUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO DE SALES PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA RUA DA INTEGRAÇÃO, NO BAIRRO CHICO CAJÁ, NO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE INVESTIGAÇÃO SOCIAL COMO CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO A SER APRESENTADO ATÉ 30 DIAS APÓS RESULTADO DE SUFRÁGIO AO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ao Sr. FRANCISCO ROCHA FILHO NETO, Assessor(a) de Gabinete de Vereador, férias correspondentes ao período aquisitivo: 15/01/2025 a 14/01/2026, que serão gozados de 27/04/2026 a 26/05/2026.

  • Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como FISCAL do Contrato n° 005/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS e TERRASAL AUTOMÓVEIS LTDA, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COM CAPACIDADE PARA 7 (SETE) OCUPANTES, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAIS do Contrato n° 004/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS e A E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GOVERNANÇA, GESTÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS EM NUVEM (GOOGLE WORKSPACE).

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAIS do Contrato n° 003/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS e ALCIVAN TURISMO LTDA, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE TRANSLADO INSTITUCIONAL EM VEÍCULO TIPO VAN, DESTINADO AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, NOS TRECHOS PAU DOS FERROS/FORTALEZA E FORTALEZA/PAU DOS FERROS.

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS O SETEMBRO DOURADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Conceder ao servidor FRANCISCO ROCHA FILHO NETO, ocupante do cargo Comissionado de Assessor de Gabinete de Vereador, por 05 (cinco) dias de afastamento legais e regulamentares, a serem usufruídas a partir de 22/04/2026.

  • Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAIS do Processo Administrativo nº 2026.03.03.0007, que possui como objeto o PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES JUNTO À CEPLAME PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO PRÁTICO DE ATUALIZAÇÃO EM E-SOCIAL NOVO LEIAUTE 1.3.

  • DENOMINA DE "LARGO DA CULTURA" O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO EM TORNO DA ROTATÓRIA DO CENTRO DE PAU DOS FERROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA A RUA RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, NO BAIRRO RIACHO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • FIXA NORMAS DE USO DE VEÍCULOS OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, ao Sr. ANDRÉ LUCAS MENDES GOMES, Coordenador de imagem e Vídeo, férias correspondentes ao período aquisitivo: 01/03/2025 a 28/02/2026, que serão gozados de 06/04/2026 a 20/04/2026.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a Sra. ATIENE DENILES QUEIROZ SOUZA MENDES., Assessor(a) de Gabinete de Vereador, férias correspondentes ao período aquisitivo: 15/01/2025 a 14/01/2026, que serão gozados de 06/04/2026 a 20/04/2026.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ao Sr. JOSÉ DÁCIO NETO, vigilante, férias correspondentes ao período aquisitivo: 04/05/2025 a 03/05/2026, que serão gozados de 01/04/2026 a 30/04/2026.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a Sra. MARIA ILMA FEITOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, férias correspondentes ao período aquisitivo: 04/05/2025 a 03/05/2026, que serão gozados de 22/04/2026 a 21/05/2026.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a Sra. GESSICA SAMPAIO DA SILVA, Assessor(a) de Gabinete de Vereador, férias correspondentes ao período aquisitivo: 01/03/2025 a 28/02/2026, que serão gozados de 06/04/2026 a 05/05/2026.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o Processo Administrativo nº 2026.03.20.0001.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o contrato n° 02/2026, conforme o processo administrativo n° 2026.03.09.0002.

  • Conceder Férias, conforme Art. 69, § 3º da Lei 1.053/07 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pau dos Ferros - RN), pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a Sra. GABRIELA OLIVEIRA LIMA, Gerente de Comunicação, férias correspondentes ao período aquisitivo: 01/03/2025 a 28/02/2026, que serão gozados de 24/03/2026 a 02/04/2026.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o Processo de Contratação n° 2026.03.03.0006.

  • Dispõe sobre a Concessão de Férias a Servidora em Cessão JOSETINA VIDAL FREIRE.

  • DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL 2026 DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS-RN.

  • Dispõe sobre a designação do servidor para fiscalizar o Processo de Contratação n° 2026.02.12.0002.

Mais normativos

    Funções

    A Câmara tem função precipuamente legislativas e atribuições para fiscalização e de controle, competência para organizar e dirigir seus serviços internos.

    A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do(a) Secretário(a) e do(a) 2º Secretário(a), a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

    Atribuições da mesa diretora

    Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;

    Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito.

    Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;

    Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

    Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

    Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;

    Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;

    Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

    Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura;

    A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso;

    Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

    Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor alterações do Regimento Interno da Câmara.

    Atribuições do órgão

    Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município e especialmente:

    Dispor sobre tributos municipais;

    Votar o orçamento a abertura de créditos adicionais;

    Deliberar sobre empréstimo e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento;

    Autorizar a concessão de uso de bens municipais e a alienação destes, quanto imóveis;

    Autorizar a concessão de serviços públicos;

    Autorizar a aquisição de propriedade de imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

    Criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos;

    Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;

    Aprovar convênios com o Estado, a União ou com outros Municípios.

    Compete, privativamente, a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:

    Eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento;

    Elaborar e modificar o Regimento Interno;

    Organizar sua secretaria, dispondo sobre seus servidores;

    Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo, nos termos da legislação pertinentes;

    Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo e, ao primeiro, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

    Fixar, antes das eleições, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores Equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte;

    Criar Comissões Especiais e de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, observado o disposto neste Regimento;

    Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração;

    Convocar os Secretários Municipais e ou Diretores Equivalentes para prestar informações sobre sua administração;

    Deliberar, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna, e por meio de Decretos Legislativo nos demais caso de sua competência privativa;

    Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei

    Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária externa na forma da legislação Federal e Estadual pertinentes;

    Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara;

    Requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

    Apreciar os vetos do Prefeito, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

    Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União, medidas convenientes aos interesses do Município;

    Julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal possui três funções principais: Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local; Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas; Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.

O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem: Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal; Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.

O processo legislativo municipal ocorre em etapas: Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica); Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara; Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta; Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.

A fiscalização ocorre por meio de: Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias; Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente; Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades; Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.

A população pode participar das atividades legislativas através de: Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas; Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores; Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis); Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.

A Câmara realiza: Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições; Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes; Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população; Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.

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